Artigo 1º - Tema
REFLEX, Prémio de Fotografia CAIS|BES 2010, BIODIVERSIDADE – uma alegre explosão de vida!.
Num ano em que se assinala o final de um período que a Europa entendeu dedicar à travagem da perda da biodiversidade, o Prémio de Fotografia REFLEX pretende captar através das mãos dos que nele participarem, a Biodiversidade como uma alegre e crucial explosão de vida!
Ler enquadramento
Artigo 2º - DESTINATÁRIOS
a) Destina-se a todos os residentes em Portugal.
b) Os membros e colaboradores permanentes da Revista CAIS estão impedidos de participar.
Artigo 3º - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Cada participante poderá apresentar o máximo de 3 fotografias.
b) Serão aceites todo o tipo de imagens de origem claramente fotográfica, sem distinções entre as várias técnicas de obtenção de imagem.
c) Não poderão ser apresentadas obras cujos direitos de autor não pertençam integralmente e sem excepção ao participante.
d) As obras não podem ter sido apresentadas anteriormente noutros prémios ou concursos nem publicadas em meios de comunicação impressa.
Artigo 4º - CONDIÇÕES DE ENVIO dAS obras
a) Só serão admitidas imagens em suporte digital, por Upload no Web Site www.reflex.com.pt e com os seguintes requisitos:
1. Formato: JPG
2. Dimensão: Mínimo de 3000 pixels na medida maior (largura ou altura)
3. Tamanho do ficheiro: Máximo de 3 MB
b) O participante deverá efectuar a inscrição, preenchendo os campos de informação solicitados. Após o registo, poderá fazer login à página pessoal através de um username e password.
c) As imagens a concurso, devem ser acompanhadas por título e/ou legenda, introduzidas nos respectivos campos de preenchimento. d) O utilizador poderá alterar as imagens submetidas a concurso, desde que dentro do prazo de candidaturas, não excedendo as 3 imagens por concorrente.
e) Na área pessoal, poderá ainda visualizar as suas imagens submetidas ao concurso e respectivos dados.
f) Só serão admitidas obras dentro do prazo de candidatura. (até 23h59 do dia 2 de Julho de 2010).
g) A organização não se responsabiliza por eventuais sobrecargas do sistema informático que serve de plataforma ao concurso.
Artigo 5º - Júri do Concurso
a) A pré-selecção das 50 melhores obras será feita por um júri interno, constituído por membros da Associação CAIS.
b) O Júri final, composto por 5 elementos (a comunicar oportunamente), fará a selecção das obras premiadas e finalistas.
c) Da decisão do júri não haverá apelo.
d) O processo de avaliação do júri será através da visualização online das imagens submetidas a concurso. e) No final do processo de avaliação online, haverá um encontro presencial para selecção das imagens finalistas e premiadas.
Artigo 6º - Calendarização
A. Selecção
De 26 de Abril a 2 de Julho de 2010 – Recepção das obras fotográficas por upload;
De 5 Julho a 16 de Julho de 2010 – Avaliação e deliberação do júri (para efeitos de selecção as obras são apresentadas anonimamente e codificadas ao júri).
B.Premiação
16 de Setembro de 2010 – Cerimónia pública de anúncio dos resultados e entrega dos prémios, em Lisboa (local a comunicar).
C. Exposição
De 16 de Setembro a 17 de Outubro de 2010 – Exposição inaugural, em Lisboa (local a comunicar).
Artigo 7º - Prémios
1º Prémio
- Prémio BES € 1.000
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “ Mundo da Fotografia Digital”
- Capa da Edição n.º 155/Setembro da Revista CAIS
2º Prémio
- Prémio BES € 600
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “ Mundo da Fotografia Digital”
- Publicação na Edição nº. 155/ Setembro da Revista CAIS
3º Prémio
- Prémio BES € 400
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “ Mundo da Fotografia Digital”
- Publicação na Edição nº. 155/ Setembro da Revista CAIS
Menção Honrosa
- Prémio BES € 300
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “ Mundo da Fotografia Digital”
- Publicação na Edição nº. 155/ Setembro da Revista CAIS
Finalistas
- Publicação na edição n.º 155/Setembro da Revista CAIS
- Patentes na exposição.
Nota: Os prémios a atribuir estão sujeitos a alterações.
Artigo 8º - Direitos de Autor
Ao participar no Prémio de Fotografia CAIS|BES, cada autor cede gentilmente o direito de reprodução das suas obras para publicação na Revista CAIS, nos materiais de comunicação e outros suportes de promoção, inclusive on-line, produzidos e difundidos pela organização e/ou respectivos parceiros.
Artigo 9º - Exposição e Publicação
As fotografias escolhidas pelo júri como finalistas, estarão patentes em exposição num local a designar e serão publicadas na edição n.º. 155 da Revista CAIS.
A exposição inaugural de REFLEX e respectiva entrega de prémios realizar-se-á em Lisboa, em local a comunicar. A revelação dos premiados será no mesmo momento.
Artigo 10º - Organização
REFLEX, Prémio de Fotografia CAIS|BES é organizado pela Associação CAIS, Instituição Particular de Solidariedade Social, com o patrocínio exclusivo do Banco Espírito Santo, no âmbito da sua política de mecenato à fotografia em Portugal.
a) O desrespeito das condições contempladas por este regulamento implica a exclusão da obra e do participante da selecção.
b) A decisão sobre a admissão das obras pertence a organização, da qual não haverá apelo.
c) Todas as situações não contempladas por este regulamento serão decididas caso a caso pela Associação CAIS.
Para mais informações contactar:
Eliana Lavos – Gestora de Projectos
eliana.lavos@cais.pt
Tel.: 21 836 90 03
Este regulamento assim como o enquadramento de REFLEX, Prémio de Fotografia CAIS|BES 2010 estão disponíveis para download em: www.reflex.com.pt ; www.bes.pt E www.cais.pt
Patrocinador Exclusivo
Banco Espírito Santo